Pacto comercial, realizado em julho de 2006, pela Abiove e a Anec com o governo e a sociedade civil. Trata-se de um compromisso de não comercializar, nem financiar, soja produzida em áreas que foram desmatadas no Bioma após 22 de julho de 2008, data de referência do Código Florestal.
O monitoramento da Moratória utiliza um vasto conjunto de imagens de satélites adquiridas ao longo de cada safra para detecção de lavouras de soja nestes desmatamentos. Para complementar as análises, também se utiliza a base de dados dos desflorestamentos ocorridos no bioma publicados pelo PRODES, programa coordenado pelo INPE, além de outras fontes de informação.
Entre 2002 e 2008, os municípios com produção de soja na Amazônia desmatavam, em média, 10,6 mil km²/ano. Depois da implementação da Moratória, a taxa caiu para cerca de 3 mil km²/ano, 3,6 vezes menor.
Portanto, é consenso de que, em todos esses anos, o pacto contribuiu para a queda do desmatamento associado à soja, uma vez que apenas 3% da soja plantada no bioma está em áreas desmatadas após 2008. E não foram comercializados grãos provenientes dessas áreas.